6 de mar. de 2008

EDUCAÇÃO - PRIORIDADE DA LEI DO JOVEM APRENDIZ

Dar prioridade ao processo educacional é o primeiro passo para uma boa formação do jovem no mercado de trabalho.


É o que prevê a lei de aprendizagem (10.097), que regulamenta o trabalho de adolescentes e jovens.

"As empresas devem ver a lei como uma oportunidade para firmar políticas públicas para o jovem e não como uma mão-de-obra mais barata", afirmou Flariston Francisco, coordenador geral do Centro de Profissionalização de Adolescentes, durante mesa redonda sobre o tema realizada pelo programa Conexão Aprendiz ... em São Paulo (SP).
Segundo ele, a aplicação da lei ainda não deve ser vista como uma política pública, mas sim como uma iniciativa das empresas e organizações de regulamentar o trabalho juvenil. Para ele, se reconhecida pelo poder público, a lei poderá ter melhor atuação que os diversos programas sociais.

Segundo dados do especialista em educação profissional João Jesus Benedito, apenas 3% dos profissionais inseridos no mercado de trabalho passaram por programas de aprendizagem. Para ele, o processo educacional forma profissionais bem preparados e dinâmicos no futuro.

"A iniciativa evita a formação de futuros profissionais que tenham apenas uma habilidade ", ressalta João.

A consultora em investimento social empresarial, Mara Sabino, acredita que a responsabilidade das empresas vai além da contratação de aprendizes. Para ela, o acompanhamento e a qualificação dos jovens durante sua estada na empresa fazem parte de um conjunto que beneficia a todos.

Segundo Maria Sabino, as empresas e organizações devem juntas capacitar e qualificar a formação dos aprendizes, além disso, os programas de aprendizagem devem promover a inclusão e desenvolvimento dos jovens, evitando ser assistencialista".

Os esforços da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT-SP), em fiscalizar o cumprimento da lei, contribuíram para que o número de aprendizes no mercado aumentasse.
"Este ano, registramos 2.166 jovens encaminhados via Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)", contou a auditora fiscal do trabalho Marília de Oliveira.
"Se cada organização juntar esforços para desenvolver um programa de aprendizagem bem formulado, com certeza as empresas abrirão suas portas e o número de aprendizes tende a aumentar", acredita a representante da DRT.
Para ela, é importante que além da formação técnica as empresas e organizações ofereçam formação continuada para os aprendizes."Se não dermos esse complemento, há o risco desses jovens serem sempre subordinados", afirmou pouco antes do lançamento da cartilha para organizações não-governamentais "Como elaborar um programa de aprendizagem".

M. QUEIROZ
(Fonte: Adaptado do artigo de Karina Costa e Mariana Gallo publicado no site Conexão Aprendiz. Para ler esta matéria na íntegra, clique no título da matéria. )
By Gi-Bom

LEIS RELACIONADAS AO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ - SITES PARA CONSULTA

M. QUEIROZ

(Fonte: Site Conexão Aprendiz)

REGISTRO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM - CMDCA

O QUE É O CMDCA?

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é o órgão que registra todo e qualquer programa de aprendizagem.

FUNÇÕES:
Cabe a ele analisar e aprovar não só as organizações que têm a intenção de atuar com crianças e adolescentes, mas também seus Programas de Aprendizagem. Nenhuma organização pode contratar aprendizes sem esse registro. Também tem funções como: propor, deliberar, controlar e efetivar os direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

QUEM PODE SE INSCREVER?

Todas as entidades sem fins lucrativos, governamentais ou não-governamentais, que tenham por objetivo tanto dar assistência ao adolescente quanto educação profissional, assim como as Escolas Técnicas de Educação.

COMO FUNCIONA?

Os programas de aprendizagem são analisados e avaliados por uma Câmara Temática, composta por 21 representantes do governo e da sociedade civil, que se reúnem uma vez por mês para discutir os planos de ação de cada programa. Mas cabe ao Conselho do CMDCA acatar ou não a decisão proposta em pauta na Câmara.

QUEM SÃO OS PARTICIPANTES DO CMDCA?

O conselho é composto por 32 conselheiros, sendo que 16 deles são da sociedade civil e restante do governo. Entre os conselheiros encontram-se especialistas das áreas de educação, trabalho, entre outros. Cada município do país possui um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. É importante lembrar que, para obter registro para o Programa de Aprendizagem, a organização precisa de um registro geral que certifica todos seus programas.

M. QUEIROZ
( Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Rio de Janeiro )
By Gi-Bom

Quais as competências do CMDCA?

  • Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos previstos no ECA;
  • acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos Direitos;
  • registar todas as organizações não governamentais com ações junto ou para crianças e adolescentes;
  • inscrever os programas governamentais e não governamentais voltados a crianças e adolescentes;
  • divulgar o ECA;
  • gerir os Conselhos Tutelares;
  • viabilizar e fortalecer as ações articuladas necessárias à garantia da Proteção Integral das Crianças e Adolescentes.

M. QUEIROZ

( Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Rio de Janeiro )

Como obter o registro no CMDCA - Documentação

  • Requerimento ao Presidente do CMDCA, em papel timbrado da Entidade, solicitando registro para funcionamento, Inscrição de programa, atualização de dados ou 2ª via, em 2 (duas) vias.
  • Certidão do Registro do Estatuto no Cartório (atualizada).

  • Ata de Eleição da atual Diretoria.

  • Atestado de Antecedentes da Diretoria Executiva (Polícia Civil).

  • Declaração Assinada pelo Presidente da Entidade, de que os Diretores não são remunerados. CNPJ (atualizada).

  • Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM. CND do INSS (atualizada).

  • FGTS Certificado.

  • Balanços Financeiros dos dois últimos anos.

  • Carimbo do CNPJ na declaração.

  • Plano de Trabalho e Projetos em consonância com a lei 8069/90.

  • Relação das Crianças e Adolescentes atendidos por faixa etária e sexo.

  • Planta Física ou Croquis.

  • Licença de Funcionamento da PMRJ.

  • Alvará do Corpo de Bombeiros. Laudo técnico Substitutivo de Habilidade.

  • Laudo Técnico Substitutivo de Segurança.

  • Relatório de Visita. Declaração - SAS/HABITAÇÃO.

  • Atestado da Secretaria da Saúde - Centro de Vigilância Sanitária, se for o caso.

Outras informações:

No Rio de Janeiro - CMDCA/RJ

PRÉDIO DA PEFEITURA - CENTRO

M. QUEIROZ

( Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Rio de Janeiro )

Sejam Bem-vindos!!

Caros empresários e recrutadores...

Sejam bem-vindos!!!

Elaboramos este Blog com o objetivo de contribuir com informações relativas a projetos e de como participar nos mesmos, tais como o JOVEM APRENDIZ e PRIMEIRO EMPREGO, entre outros projetos e informações pertinentes.

Esse espaço é reservado também para divulgação de informações sobre eventos de Empregos e Estágios.
Comentem, participem enviando suas sugestões a respeito de temas a serem abordados.
Sintam-se à vontade para perguntar, opinar e trocar experiências, afinal esse é o seu espaço.

Em breve colocaremos à disposição um banco de dados, gratuito, para a consulta de Jovens Talentos!


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