7 de mai. de 2008

Humanos ou RECURSOS HUMANOS?

Por conta do excesso de oferta, sua empresa corre o risco de se transformar em um grande labirinto repleto de salas de aulas conectadas com coisas do além da sua própria imaginação.

Falta objetividade na construção de um movimento equilibrado entre tecnologia e pessoas. Alguns acreditam que o mundo ficará resumido a uma tela de computador, que os negócios estarão pelo caminho do imediatismo, proporcionados tão somente pela sofisticação da comunicação em grande escala e aliados a meios expositores de imagens dirigidas à massa consumidora.

Outros no contra fluxo da evolução procuram por nichos saudosistas valorizando uma aparência artesanal e assim colocando tempero para “cutucar” seus interesses mercadológicos.

Se a tecnologia e os processos se sofisticam, na contra mão dos avanços vem à escassez no preparo adequado, quando o tema é a evolução do equilíbrio humano necessário para dar conta do recado.

Andamos atrás dos processos, às vezes usando pessoas numa versão ultradescartável, exigindo um tempo de "Vinte e quatro horas por sete dias" integrados artificialmente por mar, terra e ar.

São os sinônimos dos ventos da produtividade e competitividade, que inclui os contatos da madrugada, as urgências dos fins de semana, e uma seleção de imposições que tornam escassos os momentos de recuperação física e mental.
Os sistemas poderiam ser diferentes, mas somos peças de um jogo de gente grande, que também são obrigadas a empurrar e a convencer que até o supérfluo pode ser algo indispensável.

Pelo sim, pelo não, penso nas idéias de um cliente, que acabou incorporando no meio do seu elegante escritório, uma academia de ginástica, quebrando o processo da obrigação pela necessidade da real integração entre o humano e sua potencialidade de gerar recursos.
Fonte: www.sergiodalsasso.com.br (Sérgio Dal Sasso, Palestras, Administração, Gestão de Negócios, Empreendedorismo – 22/04/2008)

11 de mar. de 2008

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Nova lei impede que empregador exija experiência superior a seis meses

A lei que acrescenta um novo artigo à CLT, mal foi sancionada, já está gerando polêmica. Publicada nesta terça (11), traz um texto que põe em xeque uma prática muito comum das empresas: exigir anos de experiência para determinadas funções. Para os cargos de gerência e supervisão a exigência pode chegar a 5 anos.


"Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação superior a seis meses no mesmo tipo de atividade", prevê o texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


A CLT não limitava o tempo que o empregador podia exigir como experiência para o exercício de atividades profissionais. A nova regra, segundo a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto, tem como objetivo, tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem.



Algumas considerações sobre o tema

  • "A experiência é um dos fatores fundamentais para o preenchimento de determinadas vagas no mercado de trabalho";
  • "as empresas só não poderão anunciar esse requisito (tempo de experiência acima de seis meses) para a contratação de trabalho, mas caberá ao empregador decidir se vai contratar profissionais com pouco tempo de experiência ";
  • "o candidato poderá alegar que o empregador agiu ilegalmente num processo seletivo, porque ele tinha seis meses de experiência e foi preterido por um profissional com mais tempo de trabalho;"
  • "a lei entra em vigor imediatamente, mas só tem validade para os contratos feitos por meio da CLT, a nova determinação não atinge a maior parte dos concursos públicos, que contratam por outro regime, o estatutário";

Polêmica no ar

As empresas terão de chamar para o processo seletivo pessoas sem a menor condição de ocupar determinados cargos. Nesse aspecto, o candidato estará se iludindo, achando que irá arranjar um emprego e além de perder o tempo, também gastará dinheiro com passagens e lanches no dia da entrevista.


  • Levando-se em conta as questões relacionadas a esse tema, de que maneira a empresa poderá atuar eticamente?


  • Em que medida a experiências e demais requisitos são realmente necessários?


  • Se você fosse um empregador, como você agiria para não ferir a lei e, ao mesmo tempo, não iludir a pessoa que não tem preparo para o cargo?

Fonte: Adaptado do artigo do UOL Empregos. Leia o artigo na íntegra clicando no título dessa matéria.

6 de mar. de 2008

EDUCAÇÃO - PRIORIDADE DA LEI DO JOVEM APRENDIZ

Dar prioridade ao processo educacional é o primeiro passo para uma boa formação do jovem no mercado de trabalho.


É o que prevê a lei de aprendizagem (10.097), que regulamenta o trabalho de adolescentes e jovens.

"As empresas devem ver a lei como uma oportunidade para firmar políticas públicas para o jovem e não como uma mão-de-obra mais barata", afirmou Flariston Francisco, coordenador geral do Centro de Profissionalização de Adolescentes, durante mesa redonda sobre o tema realizada pelo programa Conexão Aprendiz ... em São Paulo (SP).
Segundo ele, a aplicação da lei ainda não deve ser vista como uma política pública, mas sim como uma iniciativa das empresas e organizações de regulamentar o trabalho juvenil. Para ele, se reconhecida pelo poder público, a lei poderá ter melhor atuação que os diversos programas sociais.

Segundo dados do especialista em educação profissional João Jesus Benedito, apenas 3% dos profissionais inseridos no mercado de trabalho passaram por programas de aprendizagem. Para ele, o processo educacional forma profissionais bem preparados e dinâmicos no futuro.

"A iniciativa evita a formação de futuros profissionais que tenham apenas uma habilidade ", ressalta João.

A consultora em investimento social empresarial, Mara Sabino, acredita que a responsabilidade das empresas vai além da contratação de aprendizes. Para ela, o acompanhamento e a qualificação dos jovens durante sua estada na empresa fazem parte de um conjunto que beneficia a todos.

Segundo Maria Sabino, as empresas e organizações devem juntas capacitar e qualificar a formação dos aprendizes, além disso, os programas de aprendizagem devem promover a inclusão e desenvolvimento dos jovens, evitando ser assistencialista".

Os esforços da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo (DRT-SP), em fiscalizar o cumprimento da lei, contribuíram para que o número de aprendizes no mercado aumentasse.
"Este ano, registramos 2.166 jovens encaminhados via Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac)", contou a auditora fiscal do trabalho Marília de Oliveira.
"Se cada organização juntar esforços para desenvolver um programa de aprendizagem bem formulado, com certeza as empresas abrirão suas portas e o número de aprendizes tende a aumentar", acredita a representante da DRT.
Para ela, é importante que além da formação técnica as empresas e organizações ofereçam formação continuada para os aprendizes."Se não dermos esse complemento, há o risco desses jovens serem sempre subordinados", afirmou pouco antes do lançamento da cartilha para organizações não-governamentais "Como elaborar um programa de aprendizagem".

M. QUEIROZ
(Fonte: Adaptado do artigo de Karina Costa e Mariana Gallo publicado no site Conexão Aprendiz. Para ler esta matéria na íntegra, clique no título da matéria. )
By Gi-Bom

LEIS RELACIONADAS AO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ - SITES PARA CONSULTA

M. QUEIROZ

(Fonte: Site Conexão Aprendiz)

REGISTRO DE PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM - CMDCA

O QUE É O CMDCA?

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é o órgão que registra todo e qualquer programa de aprendizagem.

FUNÇÕES:
Cabe a ele analisar e aprovar não só as organizações que têm a intenção de atuar com crianças e adolescentes, mas também seus Programas de Aprendizagem. Nenhuma organização pode contratar aprendizes sem esse registro. Também tem funções como: propor, deliberar, controlar e efetivar os direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

QUEM PODE SE INSCREVER?

Todas as entidades sem fins lucrativos, governamentais ou não-governamentais, que tenham por objetivo tanto dar assistência ao adolescente quanto educação profissional, assim como as Escolas Técnicas de Educação.

COMO FUNCIONA?

Os programas de aprendizagem são analisados e avaliados por uma Câmara Temática, composta por 21 representantes do governo e da sociedade civil, que se reúnem uma vez por mês para discutir os planos de ação de cada programa. Mas cabe ao Conselho do CMDCA acatar ou não a decisão proposta em pauta na Câmara.

QUEM SÃO OS PARTICIPANTES DO CMDCA?

O conselho é composto por 32 conselheiros, sendo que 16 deles são da sociedade civil e restante do governo. Entre os conselheiros encontram-se especialistas das áreas de educação, trabalho, entre outros. Cada município do país possui um Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. É importante lembrar que, para obter registro para o Programa de Aprendizagem, a organização precisa de um registro geral que certifica todos seus programas.

M. QUEIROZ
( Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Rio de Janeiro )
By Gi-Bom

Quais as competências do CMDCA?

  • Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos previstos no ECA;
  • acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento dos Direitos;
  • registar todas as organizações não governamentais com ações junto ou para crianças e adolescentes;
  • inscrever os programas governamentais e não governamentais voltados a crianças e adolescentes;
  • divulgar o ECA;
  • gerir os Conselhos Tutelares;
  • viabilizar e fortalecer as ações articuladas necessárias à garantia da Proteção Integral das Crianças e Adolescentes.

M. QUEIROZ

( Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Rio de Janeiro )

Como obter o registro no CMDCA - Documentação

  • Requerimento ao Presidente do CMDCA, em papel timbrado da Entidade, solicitando registro para funcionamento, Inscrição de programa, atualização de dados ou 2ª via, em 2 (duas) vias.
  • Certidão do Registro do Estatuto no Cartório (atualizada).

  • Ata de Eleição da atual Diretoria.

  • Atestado de Antecedentes da Diretoria Executiva (Polícia Civil).

  • Declaração Assinada pelo Presidente da Entidade, de que os Diretores não são remunerados. CNPJ (atualizada).

  • Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM. CND do INSS (atualizada).

  • FGTS Certificado.

  • Balanços Financeiros dos dois últimos anos.

  • Carimbo do CNPJ na declaração.

  • Plano de Trabalho e Projetos em consonância com a lei 8069/90.

  • Relação das Crianças e Adolescentes atendidos por faixa etária e sexo.

  • Planta Física ou Croquis.

  • Licença de Funcionamento da PMRJ.

  • Alvará do Corpo de Bombeiros. Laudo técnico Substitutivo de Habilidade.

  • Laudo Técnico Substitutivo de Segurança.

  • Relatório de Visita. Declaração - SAS/HABITAÇÃO.

  • Atestado da Secretaria da Saúde - Centro de Vigilância Sanitária, se for o caso.

Outras informações:

No Rio de Janeiro - CMDCA/RJ

PRÉDIO DA PEFEITURA - CENTRO

M. QUEIROZ

( Fonte: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Rio de Janeiro )

Sejam Bem-vindos!!

Caros empresários e recrutadores...

Sejam bem-vindos!!!

Elaboramos este Blog com o objetivo de contribuir com informações relativas a projetos e de como participar nos mesmos, tais como o JOVEM APRENDIZ e PRIMEIRO EMPREGO, entre outros projetos e informações pertinentes.

Esse espaço é reservado também para divulgação de informações sobre eventos de Empregos e Estágios.
Comentem, participem enviando suas sugestões a respeito de temas a serem abordados.
Sintam-se à vontade para perguntar, opinar e trocar experiências, afinal esse é o seu espaço.

Em breve colocaremos à disposição um banco de dados, gratuito, para a consulta de Jovens Talentos!


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